Embora já existisse antes da promulgação da Constituição de 1988, após esta, o segmento previdenciário no serviço público experimenta vigoroso movimento, principalmente em virtude da adoção do Regime Jurídico Único pelos entes federados.
Desde então, os sistemas de previdência social dos servidores públicos vem passando por progressivas alterações. O marco inicial dessa transformação se dá com o advento da Emenda Constitucional n° 20, de 16 de dezembro de 1998, que, ao imprimir o caráter contributivo aos regimes próprios de previdência social, alterou substancialmente o conceito de previdência no serviço público.
No âmbito federal, nos últimos quinze anos foram introduzidos diversos dispositivos no ordenamento jurídico, a exemplo da Lei n° 9.717/98 que estabeleceu normas para a criação e manutenção de regimes próprios de previdência. A Emenda n° 41, de 31 de dezembro de 2003 e a Lei n° 10.887, de 18 de julho de 2004 que a regulamentou, trouxeram significativas mudanças nos critérios de concessão de aposentadorias e pensões.
No âmbito municipal, foi instituído em 1990 o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos de Carazinho, através da Lei Complementar 07 de 04 de abril de 1990 – Estatuto dos Servidores Públicos de Carazinho.
O Regime Próprio de Previdência Social foi iniciado como fundo previdenciário no Município de Carazinho em 2001, através da Lei Complementar n° 62 de 29 de outubro de 2001, que estabeleceu normas para a concessão dos benefícios previdenciários aos servidores titulares de cargo efetivo e do respectivo regime de custeio.
O Sistema de Previdência Municipal de Carazinho, na condição de Fundo Previdenciário, desenvolveu suas funções sob administração do Centro de Assistência e Previdência do Servidor Municipal – CAPSEM, de janeiro de 2002, data da vigência da Lei Complementar 62/2001, até dezembro de 2007.
Através da Lei Complementar n° 115, de 27 de dezembro de 2007 foi criado o Instituto de Previdência dos Servidores Titulares de Cargo Efetivo no Município de Carazinho – PREVICARAZINHO, que reorganizou o RPPS como autarquia previdenciária no Município, com personalidade jurídica de direito público interno, dotada de autonomia administrativa, patrimonial e financeira.
O PREVICARAZINHO tem por finalidade garantir aos servidores segurados, o pagamento de proventos de aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e aos seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
A administração do PREVICARAZINHO é composta pelos seguintes órgãos:
O Regime Jurídico Único dos servidores públicos do Município de Carazinho foi implementado pela Lei Complementar n° 07 de 04/04/1990 garantindo aos servidores públicos os benefícios previdenciários de auxílio doença, auxílio maternidade, auxílio reclusão, aposentadoria e pensões.
A partir de maio de 1990 as contribuições (dos servidores e patronal) de 8% e, conforme a Lei n° 5.013/1996, de 5% foi repassada para o CAPSEM para atendimento, exclusivo, à saúde dos servidores segurados. Portanto não houve recolhimento de contribuições para o financiamento dos benefícios previdenciários e constituição de reservas.
O Sistema de Previdência Municipal de Carazinho como entidade de previdência foi criada pela Lei Complementar n° 62 de 29/10/2001 com finalidade de assegurar os benefícios previdenciários aos servidores municipais e estabeleceu o respectivo regime de custeio, conforme segue:
Art. 119 - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo a transferir para a entidade de previdência municipal de que trata o artigo anterior os recursos, bens e direitos indispensáveis à composição das reservas técnicas necessárias ao custeio, total ou parcial, dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal.
Parágrafo Único. A critério do Poder Executivo poderão ser aportados em regime progressivo os recursos referentes ao tempo passado, desde que demonstrada a viabilidade técnico-atuarial do plano devidamente aprovado pelo CMP.
Art. 120 - É vedado à entidade de previdência de que trata o artigo anterior assumir atribuições, responsabilidades e obrigações estranhas às suas finalidades.
§ 1º - Sem prejuízo do disposto no caput e no art. 5º, I, desta Lei Complementar, a entidade de previdência poderá assumir a administração do pagamento de benefícios totais ou parciais devidos pelo Município aos participantes e beneficiários, bem assim a administração de benefícios de natureza assistencial definidos em lei, exceto os de caráter médico ou assemelhado.
Art. 5 - É vedado alterar o equilíbrio atuarial do Sistema de Previdência Municipal mediante:
I - A criação ou assunção de benefícios sem o anterior ajuste do plano de custeio e a prévia integralização de reservas para benefícios concedidos;
II - A alteração do regime de pagamento de recursos garantidores por amortizar e das contribuições ordinárias e facultativas financeiramente exigíveis para o custeio dos planos de benefícios; ou
III - A desafetação, total ou parcial, dos recursos garantidores, integralizados ou por amortizar.
§ 2º - A absorção pelo Sistema de Previdência Municipal dos servidores do Município, de suas autarquias e fundações e demais entidades sob seu controle direto ou indireto será realizada na forma do regulamento, e dependerá das transferências e dos aportes a que se refere o artigo anterior.
Art. 121 - ...
Art. 122 - ...
Art. 123 - A alíquota de contribuição dos participantes para o custeio do Sistema de Previdência Municipal será determinada por Lei Complementar, quando da definição do valor do cálculo atuarial indicado pelo órgão competente, incidente sobre a parcela ordinária de contribuição de que trata o art. 6º desta Lei Complementar.
§ 1º - A cada ano, atendendo ao disposto na legislação federal, depois de aprovado pelo CMP estudo atuarial que indique a necessidade de revisão da alíquota de que trata o caput, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal proposta para a sua revisão, com o objetivo de adequá-la a percentual que assegure o equilíbrio atuarial e financeiro do Sistema de Previdência Municipal.
§ 2º - A alíquota de contribuição do Município e de suas autarquias e fundações, e demais entidades sob seu controle direto ou indireto, será determinada por Lei Complementar, quando da definição do valor do cálculo atuarial indicado pelo órgão competente.
Com base na Lei Complementar n°64 de novembro de 2001 com vigência a partir de 1° de janeiro de 2002 foram fixadas as alíquotas de contribuição patronal de 17% e dos servidores, em média, de 9,80% (foi escalonado por faixa salarial).
Observação que, apesar de autorizado o Poder Executivo a transferir para a entidade de previdência municipal os recursos, bens e direitos indispensáveis à composição das reservas técnicas necessárias ao custeio, total ou parcial, dos planos de benefícios do Sistema de Previdência Municipal, na prática isso não ocorreu.
A partir de janeiro de 2002 a entidade de previdência municipal passou, de forma integral, a assumir a administração do pagamento dos benefícios previdenciários devidos pelo Município aos participantes e beneficiários sem composição das reservas técnicas necessárias ao custeio, conforme demonstrado na avaliação atuarial de julho de 2001.
Ë um estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e do equilíbrio do plano de benefícios.
2001 - 1° Avaliação Atuarial realizada pela CAIXA em julho de 2001
- Atuário responsável: Gustavo A. Carrozzino
- Base de dados: 20/05/2001
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$63.644.558,00
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 56,8%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
O órgão responsável pelo custeio dos benefícios assistenciais é o Centro de Assistência e Previdência do Servidor Municipal de Carazinho - CAPSEM, mediante contribuições dos segurados de 5% sobre suas remunerações e da Prefeitura, de 5% sobre a folha de salários. As contribuições recolhidas são repassadas ao CAPSEM, para atendimento, exclusivo, à saúde dos servidores segurados. Não há, atualmente, um plano de custeio para as aposentadorias e pensões dos servidores públicos, consequentemente, não há o recolhimento de contribuições destes servidores para o financiamento dos benefícios previdenciários.
As despesas previdenciárias são de responsabilidade exclusiva do Tesouro Municipal, não havendo previsão de constituição de reservas. Certamente que a manutenção do atual modelo de financiamento comprometerá, em médio prazo, parcelas mais significativa dos recursos do Tesouro Municipal, dada a evolução prevista da população de inativos e pensionistas, que provocará crescimento das despesas previdenciárias do Município até a superação dos gastos realizados com o pagamento de salários dos servidores ativos.
Ante este cenário é importante considerar a possibilidade de constituição de um regime capitalizado, de maneira a minimizar o impacto do crescimento das despesas previdenciárias sobre o Tesouro Municipal.
Assim, os novos contratados teriam um regime de previdência construído sobre bases técnicas consistentes, isento, portanto, de déficit atuarial. Com a adoção do modelo de financiamento proposto haverá um longo processo de transição entre regime misto (Repartição Simples e Capitalização) e o regime de financiamento plenamente capitalizado. No entanto, dadas às enormes dificuldades dos atuais governos em assumir a constituição imediata de um regime capitalizado para todos os servidores, a transição gradual passa a ser a solução mais factível de ser adotada.
2003 - 2° Avaliação Atuarial realizada pela CAIXA em janeiro de 2003
- Atuário Responsável: Adilson Costa
- Base de Dados: 10/12/2002
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$66.859.436,94
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 65,48%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Com a finalidade de garantir a cobertura financeira dos benefícios previdenciários, o Município de Carazinho e seus servidores vertem contribuições mensais para um fundo previdenciário. Conforme informado à Caixa Econômica Federal, o Município contribui para o custeio dos benefícios previdenciários com uma alíquota de 17% e os servidores ativos, com uma alíquota de média de 9,80%. A receita decorrente desta arrecadação gera um déficit financeiro de cerca de R$ 76.248,31, que corresponde a 55,67% da arrecadação total com contribuição e a déficit mensal da ordem de 14,92% da folha de salários de servidores ativos. Ressalte-se, que o modelo de financiamento atualmente praticado, em médio prazo, estará onerando recursos cada vez mais significativos do Tesouro Municipal, tendo em vista a evolução prevista do número de servidores inativos e pensionistas. Esta evolução provocará crescimento das despesas previdenciárias até superar os gastos realizados com o pagamento de salários dos servidores ativos.
Para que o Governo Municipal de Carazinho possa constituir um regime capitalizado para todos os seus servidores, de acordo com o cálculo atuarial realizado neste estudo, há que se existir uma reserva financeira de R$ 66.859.436,94, que corresponde ao somatório da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos - RMBC e da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder - RMBaC.
A hipótese de financiamento destas reservas em 35 anos exigiria que, durante este período, as contribuições vertidas ao regime previdenciário totalizassem 98,99% da folha de servidores, sendo 65,48% de alíquota suplementar. Neste cenário, a partir de 2037 o déficit técnico atuarial teria sido amortizado integralmente, restando ao Governo e aos servidores a manutenção de um regime equilibrado, a partir da perpetuidade da contribuição equivalente ao custo normal, de 33,51%.
Sabe-se que esta opção, apesar de garantir o equilíbrio previdenciário, é pouco factível para o Governo Municipal por obrigar a elevação imediata da contribuição, atualmente praticada, a um patamar extremamente elevado. Há, no entanto, outra possibilidade que é a de adotar um regime de financiamento misto visando estabelecer uma transição do atual regime de repartição simples para um regime plenamente capitalizado. Neste cenário, o contingente populacional atualmente existente (os atuais aposentados e pensionistas e os futuros aposentados e pensionistas dos ativos atuais) teriam seus benefícios custeados pelo regime de repartição simples e os novos ingressantes (os futuros servidores ativos, admitidos no Governo Municipal), estariam vinculados a um regime capitalizado. Com relação ao grupo de servidores que continuaria sendo custeado pelo regime de repartição simples, a despesa previdenciária evoluiria gradativamente num primeiro momento, influenciada pelo aumento natural da população atual de inativos e pensionistas. No entanto, num segundo momento, com a extinção deste grupo, que se daria ao longo do tempo, esses gastos começariam a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passasse a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a sua completa extinção.
No entanto, dadas às enormes dificuldades dos atuais governos em assumir a implementação imediata de um regime capitalizado para todos os servidores, a transição gradual passa a ser uma solução exequível. Este é o nosso parecer.
2004 - 3° Avaliação Atuarial realizada pela CAIXA em junho de 2004
- Atuário Responsável: Adilson Costa
- Base de Dados: 19/04/2004
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$85.404.134,33
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 57,80%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Conforme informado à Caixa Econômica Federal, as contribuições estão definidas da seguinte forma: • contribuições mensais dos servidores ativos: 11,00%, calculados sobre seus respectivos salários; • contribuições mensais do Município de 22,00% sobre a folha de salários dos participantes ativos; A receita decorrente desta arrecadação gera um déficit financeiro de cerca de R$ 62.590,33, que corresponde a um 25,82% da arrecadação total com contribuição e a déficit mensal da ordem de 8,52% da folha de salários de servidores ativos. Em função deste déficit, o Plano não conta atualmente com reservas financeiras. Ressalte-se que o modelo de financiamento atualmente praticado irá comprometer, em médio prazo, recursos cada vez mais significativos do Tesouro Municipal, tendo em vista a evolução prevista do número de servidores inativos e pensionistas. Esta evolução provocará crescimento das despesas previdenciárias até superar os gastos realizados com o pagamento de salários dos servidores ativos.
Com a adoção do modelo de financiamento proposto haverá um longo processo de transição entre regime misto (Repartição Simples e Capitalização) e o regime de financiamento plenamente capitalizado. No entanto, dadas às enormes dificuldades dos atuais governos em assumir a implementação imediata de um regime capitalizado para todos os servidores, a transição gradual passa a ser uma solução exequível. Este é o nosso parecer.
2005 - 4° Avaliação Atuarial realizada pela CAIXA em dezembro de 2005
- Atuário Responsável: Adilson Costa
- Base de Dados: 01/08/2005
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$106.045.130,93
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 67,69%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Observou-se também que o Passivo Atuarial descoberto do Plano é de R$ 106.045.130,93 e para financiá-lo em 35 anos é necessário um acréscimo de 67,69 pontos percentuais, perfazendo um custo total de 97,92% da folha de salários. A opção de financiamento das reservas em 35 anos, apesar de garantir o equilíbrio previdenciário, irá obrigar a elevação imediata da contribuição, atualmente praticada, a um patamar extremamente elevado. Outra possibilidade é a de adotar um regime de financiamento misto visando estabelecer uma transição do atual regime de financiamento desequilibrado atuarialmente para um regime plenamente capitalizado. Neste cenário, o contingente populacional atualmente existente, os atuais aposentados e pensionistas e os futuros aposentados e pensionistas dos ativos atuais, estariam participando de um grupo fechado e em extinção segregados contabilmente dos novos ingressantes, (os futuros servidores ativos, admitidos no Governo municipal). Com relação ao grupo de participantes do regime em extinção, a despesa previdenciária evoluirá gradativamente, havendo, em determinado momento futuro a necessidade de aumento de participação financeira do Município visto que à medida que o número de participantes ativos se reduzirem e o de aposentados e pensionistas aumentarem, o valor da arrecadação com contribuição não será suficiente para cobrir as despesas correntes. No entanto, num segundo momento, com a extinção deste grupo, que se dará ao longo do tempo, esses gastos começarão a reduzir, fazendo com que o custo previdenciário passe a ser decrescente, reduzindo gradativamente até a sua completa extinção.
Entretanto, para o grupo de participantes em extinção, é importante que as receitas correntes sejam majoradas para que seja postergado o momento em que o fluxo de receitas e despesas correntes seja negativo. Havendo superávit financeiro por um prazo mais longo, será possível a formação de uma reserva financeira mínima para cobrir eventuais elevações abruptas das despesas correntes. Com a adoção do modelo de financiamento proposto haverá um longo processo de transição entre o regime em extinção e o regime de financiamento plenamente capitalizado. No entanto, dadas às enormes dificuldades dos atuais governos em assumir a implementação imediata de um regime capitalizado para todos os servidores, a transição gradual passa a ser uma solução exequível. Igualmente, ressaltamos a necessidade de segregação da contabilização das contas destes dois grupos de servidores, caso este modelo de segregação de grupos de participantes seja adotado. Este é o nosso parecer.
2006 - 5° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em novembro de 2006
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2005
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 91.805.235,67 (com a efetiva segregação cairia para R$17.195.690,64)
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 46,40%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Para o Plano em desenvolvimento deverá ser financiado o Passivo de Benefícios a conceder referente ao grupo dos servidores ativos que na data da avaliação e considerando o modelo atuarial proposto montou em R$17.195.690,64
O Fundo deverá assumir os compromissos proporcionais a partir da data do efetivo vínculo ou começo dos aportes de contribuição dos servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, bem como as contribuições do Poder Público. (O modelo sugere a segregação).
Reitera-se que a alteração de qualquer parâmetro na concessão de benefícios ou no reajuste dos mesmos requer prévio estudo atuarial, como meio de se averiguar o impacto da alteração desejada no Plano de Benefícios e no Plano de Custeio. A inobservância deste princípio, além de invalidar o Plano de Custeio definido neste estudo, poderá vir a afetar seriamente o RPPS, na medida em que o mesmo poderá assumir compromissos para com os participantes para os quais não exista fonte de custeio prevista e/ou não haja recursos suficientes a médio e longo prazo.
2007 - 6° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em julho de 2007
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2006
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 80.734.614,00
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): Aporte de R$165.000,00 mensais de maio a dezembro de 2007(13 parcelas).
O executivo fazia aportes mensais no valor que faltava para o pagamento dos aposentados e pensionistas.
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
No modelo em questão, o participante ativo deverá contribuir para o R.P.P.S., iniciando seus aportes na data de sua vinculação no serviço público municipal. O servidor inativo e o participante dependente pensionista deverão contribuir conforme determinação da nova regra constitucional iniciando seus aportes após a concessão dos benefícios. Porém, ao longo do intervalo de tempo delimitado entre a referida idade de vinculação e a sua idade atual (data base da presente avaliação), o participante não recolheu as contribuições necessárias para a formação dos fundos garantidores (reservas) do rol de benefícios em questão. Dessa forma, o valor atual das contribuições não recolhidas, participante a participante, originou um correspondente PASSIVO - conhecido também por Passivo Atuarial Inicial (PAI). Este passivo atuarial será avaliado para todo o grupo de ativos e inativos existentes e deverá ser amortizado em 35 anos. Portanto, no presente modelo, o R.P.P.S. contará com uma Contribuição Normal (CN) e, também, com uma Contribuição Suplementar (CS), conforme as definições já apresentadas. A aplicação dos modelos de cálculo, tomando-se a massa de servidores ativos, inativos e pensionistas em 31 de dezembro de 2006, originou os custos que abaixo são apresentados. Para fins de simplificação, os custos das coberturas previdenciárias estão espelhados em percentuais incidentes sobre a soma dos SRC ativos, proventos dos participantes inativos e pensão dos participantes pensionistas que percebam valor de benefícios superiores ao teto do RGPS em 31/12/2006. Os custos foram desdobrados em normal e suplementar, conforme segue: 1) Primeiro Momento: Financiamento elaborado com amortização do Passivo Atuarial em R$ 165.000,00 mensais a partir de maio de 2007 até 31/12/2007. Para o Poder Público de Carazinho, esta Avaliação Atuarial sugere que a alíquota seja de 22,00% somada a uma parcela PATRONAL mensal, inclusive décimo terceiro salário, no valor de R$ 165.000,00 equivalente (hoje), a alíquota de custeio suplementar de Financiamento de Passivo Atuarial no percentual de 15,734% da Folha de Contribuição dos servidores Ativos do Município de Carazinho na proporção da folha dos ativos da Prefeitura, Câmara e CAPSEM. Este Passivo deverá ser Reavaliado Atuarialmente todos em 31/12/2007. A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder para todo o quadro de ativos, foi feita em conformidade com as formulações anexadas ao presente trabalho. O resultado final aponta para o montante de R$ 50.291.692,95, correspondentes a necessidade atuarial de reservas para a garantia dos benefícios estruturados no regime de capitalização atuarial. Este passivo conforme formulação apresentada foi financiado em três etapas. A primeira etapa de Financiamento montou em R$ 16.763.897,65. A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos para o quadro de servidores inativos e pensionistas, foi realizada em conformidade com as formulações presentes ao trabalho, totalizando na data da avaliação R$ 30.442.921,29 sendo R$ 6.602.748,26 relativo aos participantes pensionistas Os resultados apurados na presente avaliação apontaram para uma alíquota de contribuição total de 48,734%, percentual este, que deverá ser distribuindo entre os servidores participantes do RPPS do Município de Carazinho e o Poder Público conforme determinado anteriormente. Tal distribuição faz–se necessário para que o RPPS de Carazinho tenha capacidade de arcar com a Folha de Pagamento dos Benefícios dos servidores inativos e pensionistas. Para tanto, ratificamos que se faz necessário o aporte de R$ 165.000,00 mensais com a finalidade de complementar o custeio referente às alíquotas suplementares de Passivo Atuarial prevista até o final do ano de 2007 considerando as previsões estimadas de aposentadoria neste prazo. Caso necessário, tal Passivo deverá ser revisto anualmente para se atualizar o valor da parcela.
2008 - 7° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em agosto de 2008
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2007
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 103.289.274,48
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): Aporte de R$486.727,52 mensais (13 parcelas) – Alíquota de 49,931% da folha dos ativos.
O aporte no valor de R$486.727,52 não foi efetivado.
Conforme Lei Municipal n° 6.727 de 29/01/2008 o aporte repassado ao PREVICARAZINHO de Janeiro a Dezembro de 2008 foi de R$189.473,68 mensais
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
No modelo em questão, o participante ativo deverá contribuir para o R.P.P.S., iniciando seus aportes na data de sua vinculação no serviço público municipal. O servidor inativo e o participante dependente pensionista deverão contribuir conforme determinação da nova regra constitucional iniciando seus aportes após a concessão dos benefícios. Porém, ao longo do intervalo de tempo delimitado entre a referida idade de vinculação e a sua idade atual (data base da presente avaliação), o participante não recolheu as contribuições necessárias para a formação dos fundos garantidores (reservas) do rol de benefícios em questão. Dessa forma, o valor atual das contribuições não recolhidas, participante a participante, originou um correspondente PASSIVO. Este passivo atuarial será avaliado para todo o grupo de ativos e inativos existentes e deverá ser amortizado em 35 anos (amortização do serviço passado). Portanto, no presente modelo, o R.P.P.S. contará com uma Contribuição Normal (CN) e, também, com uma Contribuição Suplementar (CS), conforme as definições já apresentadas. A aplicação dos modelos de cálculo, tomando-se a massa de servidores ativos, inativos e pensionistas em 31 de dezembro de 2007, originou os custos que abaixo são apresentados. Os custos foram desdobrados em normal e suplementar, conforme segue: A EC No 41/03 em seu artigo 1o estipulou que a contribuição do servidor deverá ser igual à contribuição adotada pelo servidor público federal, ou seja, servidor da União. Atualmente a alíquota praticada pelo R.P.P. S da União é de 11,00% para os participantes servidores. Isto posto, a alíquota normal do Fundo dos servidores do Município de Carazinho, que deverá ser descontada da folha dos salários de contribuição (SRC) dos servidores ativos e salários de contribuição dos valores de proventos de aposentadorias e pensões, conforme regra de desconto para inativos e pensionistas, será também de 11,00%. Para o Poder Público de Carazinho, esta Avaliação Atuarial sugere, que a alíquota normal seja de 22,00% somada a uma parcela suplementar PATRONAL mensal, inclusive décimo terceiro salário, no valor de R$ 486.727,52 correspondente, nesta data da Avaliação Atuarial, a 49,931% da folha salarial base de contribuição. Este Passivo deverá ser Reavaliado Atuarialmente todos em 31/12/2008. A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder para todo o quadro de ativos, foi feita em conformidade com as formulações anexadas ao presente trabalho. O resultado final aponta para o montante de R$ 52.768.191,24 correspondentes a necessidade atuarial de reservas para a garantia dos benefícios estruturados no regime de capitalização atuarial. A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos para o quadro de servidores inativos e pensionistas, foi realizada em conformidade com as formulações presentes ao trabalho, totalizando na data da avaliação R$ 50.521.083,24. Tal custeio deve-se a nova modelagem estruturada para adequação das bases técnicas no Fundo às exigências impostas pela legislação federal, bem como as normas técnicas atuariais para garantia de equilíbrio financeiro e atuarial do Plano. Demonstramos, neste estudo, as alíquotas necessárias para composição de saldo financeiro suficiente para garantia dos compromissos futuros com benefícios previdenciários.
2009 - 8° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em maio de 2009
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2008
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 144.462.766,48
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): Aporte de R$579.506,91 mensais (13 parcelas) – Alíquota de 38,496% da folha dos ativos.
O aporte no valor de R$579.506,91 não foi efetivado.
Conforme Lei Municipal n° 6.924 de 18/03/2009 o aporte repassado ao PREVICARAZINHO de Janeiro a Dezembro de 2008 foi de R$221.052,63 mensais
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Para que o PREVICARAZINHO tenha capacidade de arcar com a folha de pagamento dos benefícios dos servidores inativos e pensionista se faz necessário o aporte de R$ 579.506,91 mensais (13 parcelas) com a finalidade de complementar o custeio referente às alíquotas suplementares de Passivo Atuarial prevista até o final do ano de 2009.
OBS: Esta Avaliação Atuarial não foi enviada ao MPS.
2010 - 9° Avaliação Atuarial realizada pela CSM – Consultoria e Seguridade Municipal de setembro 2009
- Atuário Responsável: Francisco Humberto Simões Magro
- Base de Dados: 31/12/2008
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 121.067.712,94
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 35 anos): 38,52%
Conforme Lei Complementar n° 135 de 26/11/2009 foi estabelecido alíquotas para o financiamento do Passivo Atuarial durante um período de 420 meses com o seguinte escalonamento:
Para o exercício de 2010 uma alíquota suplementar de 21,70%;
Para o exercício de 2011 uma alíquota suplementar de 27,30%;
Para o exercício de 2012 uma alíquota suplementar de 32,90%;
Para o exercício de 2013 até o exercício de 2044 uma alíquota suplementar de 38,52%;
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
A avaliação atuarial considerou a contribuição dos Servidores Ativos sobre o total da remuneração; para os Servidores Aposentados e Pensionistas apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social vigente até a data de realização da avaliação atuarial; e, para o Município o custeio será sobre a folha dos segurados que contribuem. Nesta situação, os cálculos indicaram a necessidade de um Custeio Normal (CN) de 28,32% para os benefícios de Aposentadoria e Pensão Por Morte. Além disso, será necessário agregar mais 38,52% a título de Custeio Suplementar (CS) para amortizar parte do déficit encontrado nas Reservas, 2,68% para Outros Benefícios e 2,00% para Despesas Administrativas. Na impossibilidade de alterar a alíquota vigente pela calculada, devido a Lei de Responsabilidade Fiscal, deixa-se como sugestão o seguinte escalonamento: A partir de 2010, 54,70%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 21,70% (CS); A partir de 2011, 60,30%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 27,30% (CS); A partir de 2012, 65,90%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 32,90% (CS); A partir de 2013, 71,52%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 38,52% (CS).
2010 - 10° Avaliação Atuarial realizada pela CSM – Consultoria e Seguridade Municipal de março de 2010
- Atuário Responsável: Francisco Humberto Simões Magro
- Base de Dados: 31/12/2009
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 103.996.960,26
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 34 anos): 38,52%
Conforme Lei Complementar n° 135 de 26/11/2009 foi estabelecido alíquotas para o financiamento do Passivo Atuarial durante um período de 420 meses com o seguinte escalonamento:
Para o exercício de 2010 uma alíquota suplementar de 21,70%;
Para o exercício de 2011 uma alíquota suplementar de 27,30%;
Para o exercício de 2012 uma alíquota suplementar de 32,90%;
Para o exercício de 2013 até o exercício de 2044 uma alíquota suplementar de 38,52%;
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
A avaliação atuarial considerou a contribuição dos Servidores Ativos sobre o total da remuneração; para os Servidores Aposentados e Pensionistas apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social vigente até a data de realização da avaliação atuarial; e, para o Município o custeio será sobre a folha dos segurados que contribuem. Nesta situação, os cálculos indicaram a necessidade de um Custeio Normal (CN) de 24,33% para os benefícios de Aposentadoria e Pensão Por Morte. Além disso, será necessário agregar mais 41,25% a título de Custeio Suplementar (CS) para amortizar parte do déficit encontrado nas Reservas, 2,14% para Outros Benefícios e 2,00% para Despesas Administrativas. No presente cálculo não foi realizado segregação de massas. Entretanto, por solicitação do Município, para atender as disponibilidades orçamentárias de rubricas específicas os percentuais a serem definidos em lei são os seguintes: 28,86% de Custeio de Custeio Normal (CN) para Aposentadorias e Pensões, 2,14% de Custeio Normal para Outros Benefícios, 2,00% de Custeio Normal para Despesas Administrativas e 38,52% de Custo Suplementar para amortizar parte do déficit. Conforme escalonamento constante na LM n° 135/09 e disposto abaixo: A partir de 2011, 60,30%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 27,30% (CS); A partir de 2012, 65,90%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 32,90% (CS); A partir de 2013 e até 2044, 71,52%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 38,52% (CS).
2011 – 11° Avaliação Atuarial realizada pela CSM – Consultoria e Seguridade Municipal de janeiro de 2011
- Atuário Responsável: Francisco Humberto Simões Magro
- Base de Dados: 31/12/2010
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 130.535.239,29
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 33 anos): 41,70%
Conforme Lei Complementar n° 135 de 26/11/2009 foi estabelecido alíquotas para o financiamento do Passivo Atuarial durante um período de 420 meses com o seguinte escalonamento:
Para o exercício de 2010 uma alíquota suplementar de 21,70%;
Para o exercício de 2011 uma alíquota suplementar de 27,30%;
Para o exercício de 2012 uma alíquota suplementar de 32,90%;
Para o exercício de 2013 até o exercício de 2044 uma alíquota suplementar de 38,52%;
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
A avaliação atuarial considerou a contribuição dos Servidores Ativos sobre o total da remuneração; para os Servidores Aposentados e Pensionistas apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social vigente até a data de realização da avaliação atuarial; e, para o Município o custeio será sobre a folha dos segurados que contribuem. Nesta situação, os cálculos indicaram a necessidade de um Custeio Normal (CN) de 25,39% para os benefícios de Aposentadoria e Pensão Por Morte. Além disso, será necessário agregar mais 41,70% a título de Custeio Suplementar (CS) para amortizar parte do déficit encontrado nas Reservas, 2,11% para Outros Benefícios e 2,00% para Despesas Administrativas. No presente cálculo não foi realizada segregação de massas. Entretanto, por solicitação do Município, para atender as disponibilidades orçamentárias de rubricas específicas os percentuais a serem definidos em lei são os seguintes: 28,89% de Custeio Normal (CN) para Aposentadorias e Pensões, 2,11% de Custeio Normal para Outros Benefícios, 2,00% de Custeio Normal para Despesas Administrativas e 38,20% de Custo Suplementar para amortizar parte do déficit. Conforme escalonamento constante na LM n° 135/09 e disposto abaixo: A partir de 2011, 60,30%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 27,30% (CS); A partir de 2012, 65,90%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 32,90% (CS); A partir de 2013 e até 2044, 71,52%, sendo Servidor – 11,00% (CN), Prefeitura – 22,00% (CN) e 38,52% (CS).
2012 - 12° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em fevereiro de 2012
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/11/2011
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 158.946.018,24
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 32 anos): Aporte de R$519.870,48 mensais (13 parcelas) – Alíquota de 38,20% (43,68% - 5,48%) da folha dos ativos. Foi aportado um valor correspondente a 32,90% em 2012.
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Em nossa Avaliação Atuarial, utilizando as premissas e metodologias aplicadas, foram apuradas as alíquotas normais de contribuição de 27,52% (11,00% para o servidor e 16,52% para o Ente) e 43,68% de alíquota de custo suplementar para financiamento do déficit atuarial, totalizando 71,20%. Informa-se que, a folha salarial de contribuição mensal fixou-se em R$ 1.660.209,14. Nesta Avaliação Atuarial, o Instituto de Previdência apontou um déficit no valor de R$ 158.946.018,24, resultante da soma das Reservas Matemáticas necessárias, deduzidas do valor do Saldo Financeiro disponível e registrado contabilmente na data da Avaliação, R$ 17.892.868,01, somado ao valor da estimativa de recebimento da Compensação Previdenciária, ou seja, 17,38% do VABF, R$ 43.149.818,64 e ao saldo do acordo de dívida, no total de R$ 1.369.354,35. Lembramos do ajuste de alíquotas, mencionado na Avaliação Atuarial. Neste item do estudo abordamos o ajuste técnico das alíquotas de contribuição calculadas atuarialmente para com os percentuais exigidos legalmente.
No caso de Carazinho, a legislação municipal atual determinou a alíquota patronal normal em 22,00%. Para podermos respeitar a legislação federal, e neste caso de Carazinho a legislação municipal, que já estipula 22,00% de alíquota normal patronal, temos que distribuir a alíquota de 27,52%, encontrada nesta Avaliação Atuarial, da seguinte forma: 16,52%, parte Patronal e 11,00% para os servidores. Como temos que ajustar a alíquota patronal, e neste caso de Carazinho já estar contemplado um percentual de 22,00%, faremos um ajuste nas alíquotas, da seguinte forma: Para o Poder Público fixa-se 22,00% e para os servidores mantêm-se os 11,00%, totalizando em um custo normal de 33,00%, ou seja, 5,46% acima do valor originariamente calculado na Avaliação Atuarial. O excesso de alíquota na contribuição normal será utilizado para redução da alíquota do custo suplementar. Desta forma a alíquota do Custo Suplementar calculada em 45,38% da folha de SRC, ficará reduzida para: 38,20% (43,68% - 5,48%). Ressaltamos que, o percentual de 38,20% será escalonado da seguinte forma: no ano de 2012 aplica-se 32,90% e de 2013 até 2044 o percentual de 38,52%. Informamos que, o PLANO DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL deverá ser mantido de acordo com a Lei Municipal nº 115/2007, sendo fixados os aportes mensais em conformidade com este cálculo atuarial e permitido pela Portaria MPS 403/08. “Art. 19. O plano de amortização indicado no Parecer Atuarial somente será considerado implementado a partir do seu estabelecimento em lei do ente federativo. § 1º O plano de amortização poderá consistir no estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes periódicos cujos valores sejam preestabelecidos.” (grifo nosso). Diante do parágrafo acima, apresentamos os valores preestabelecidos de aportes, os quais serão, mensalmente, corrigidos pela variação positiva do INPC. Ano Prefeitura Câmara CAPSEM Alíquota Suplementar Aporte Mensal 2012 504.274,36 10.397,41 5.198,70 32,90% 519.870,48 2013 564.741,80 11.644,16 5.822,08 38,52% 582.208,04 2014 540.234,14 11.138,85 5.569,42 38,52% 556.942,41 2015 516.790,01 10.655,46 5.327,73 38,52% 532.773,21 2016 494.363,28 10.193,06 5.096,53 38,52% 509.652,86 2017 472.909,78 9.750,72 4.875,36 38,52% 487.535,85 2018 452.387,28 9.327,57 4.663,79 38,52% 466.378,64 2019 432.755,38 8.922,79 4.461,40 38,52% 446.139,56 2020 413.975,43 8.535,58 4.267,79 38,52% 426.778,79 2021 396.010,45 8.165,16 4.082,58 38,52% 408.258,20 2022 378.825,10 7.810,83 3.905,41 38,52% 390.541,34 2023 362.385,52 7.471,87 3.735,93 38,52% 373.593,32 2024 346.659,35 7.147,62 3.573,81 38,52% 357.380,78 2025 331.615,64 6.837,44 3.418,72 38,52% 341.871,80 2026 317.224,78 6.540,72 3.270,36 38,52% 327.035,85 2027 303.458,42 6.256,87 3.128,44 38,52% 312.843,73 2028 290.289,47 5.985,35 2.992,67 38,52% 299.267,49 2029 277.692,00 5.725,61 2.862,80 38,52% 286.280,41 2030 265.641,22 5.477,14 2.738,57 38,52% 273.856,92 2031 254.113,39 5.239,45 2.619,73 38,52% 261.972,57 2032 243.085,83 5.012,08 2.506,04 38,52% 250.603,95 2033 232.536,82 4.794,57 2.397,29 38,52% 239.728,68 2034 222.445,60 4.586,51 2.293,25 38,52% 229.325,36 2035 212.792,30 4.387,47 2.193,74 38,52% 219.373,50 2036 203.557,92 4.197,07 2.098,54 38,52% 209.853,52 2037 194.724,27 4.014,93 2.007,47 38,52% 200.746,67 2038 186.273,97 3.840,70 1.920,35 38,52% 192.035,02 2039 178.190,39 3.674,03 1.837,01 38,52% 183.701,43 2040 170.457,59 3.514,59 1.757,29 38,52% 175.729,48 2041 163.060,38 3.362,07 1.681,03 38,52% 168.103,48 2042 155.984,17 3.216,17 1.608,08 38,52% 160.808,43 2043 149.215,05 3.076,60 1.538,30 38,52% 153.829,95 2044 142.739,68 2.943,09 1.471,54 38,52% 147.154,31 Destacamos que, será apresenta a evolução das reservas matemáticas com periodicidade de doze meses.
2013 - 13° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em março de 2013
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/11/2012
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 177.278.167,00
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 31 anos): Aporte de R$527.541,67 mensais (13 parcelas) – Alíquota de 37,94% (39,96% - 2,02% = 37,94%) da folha dos ativos.
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário: data
Nesta Avaliação Atuarial, o Instituto de Previdência apontou um resultado deficitário no valor de R$ 177.278.167,00, resultante da soma das Reservas Matemáticas necessárias, deduzidas do valor do saldo financeiro disponível e registrado contabilmente nesta data, R$ 24.042.980,09 e somado ao valor da estimativa de recebimento da Compensação Previdenciária no valor de R$ 50.442.224,67. Salientamos que no exercício de 2012, a meta atuarial fixou-se em 12,57% (6,00% a.a. + INPC).
Verificando os saldos financeiros mensais e suas respectivas rentabilidades, constatamos que o RPPS do município de Carazinho atingiu meta atuarial, sendo que a rentabilidade de seus ativos fixou-se em 24,11%%.
Abaixo apresentamos o escalonamento que deverá estar previsto em Lei Municipal, demonstrando as alíquotas que serão aplicadas sobre a base de contribuição de cada órgão empregador.
Ano Custeio Suplementar (CS)
2013 - 30,50%
2014 -34,20%
2015 - 37,50%
2016 – 2044 - 38,66%
2014 - 14° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em março de 2014
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2013
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 198.730.704,06
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 30 anos): 38,08%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Em nossa Avaliação Atuarial, utilizando as premissas e metodologias aplicadas, foram apuradas as alíquotas normais de contribuição de 32,41% (11,00% para o servidor e 21,41% para o Ente) e 38,08% de alíquota de custo suplementar para financiamento do déficit atuarial, totalizando 70,49%. Informa-se que, a folha salarial de contribuição mensal fixou-se em R$ 2.260.305,88. As alíquotas serão aplicadas sobre a folha de salários de contribuição mensal, incluindo a folha do décimo terceiro salário de servidores ativos e abono natalino para casos de contribuição de inativos e pensionistas (considerando a regra de contribuição para inativos e pensionistas estabelecidas constitucionalmente). Neste caso, consideraremos 13 parcelas de arrecadação anuais para cada período de amortização do déficit atuarial. Nesta Avaliação Atuarial, o Instituto de Previdência apontou um resultado deficitário no valor de R$ 198.730.704,06, resultante da soma das Reservas Matemáticas necessárias, deduzidas do valor do Saldo Financeiro disponível e registrado contabilmente nesta data, R$ 29.588.612,79, somado ao valor da estimativa de recebimento da Compensação Previdenciária no valor de R$ 58.265.701,54.
Na tabela abaixo descrevemos o plano de equacionamento do déficit atuarial. Sendo fixadas as alíquotas através de Lei Municipal no valor de: Ano de 2014, alíquota de CS de 34,20%, para o Ano de 2015, alíquota de CS de 37,50%, para o Ano de 2016 até 2044, alíquota de CS de 37,69%, IMPORTANTE: NESTE ÚLTIMO PERÍODO NOSSA INDICAÇÃO É DE MANUTENÇÃO DO INDICE JÁ PREVISTO EM LEI MUNICIPAL NO VALOR DE 38,66%.
2014 34,20% 29.971.655,97 (198.730.704,06) (10.250.306,34) (11.923.842,24) (220.904.852,64) 2 2015 37,50% 30.571.089,09 (220.904.852,64) (11.464.158,41) (13.254.291,16) (245.623.302,21) 3 2016 37,69% 31.182.510,87 (245.623.302,21) (11.751.642,18) (14.737.398,13) (272.112.342,52) 4 2017 37,69% 31.806.161,09 (272.112.342,52) (11.986.675,02) (16.326.740,55) (300.425.758,09) 5 2018 37,69% 32.442.284,31 (300.425.758,09) (12.226.408,52) (18.025.545,49) (330.677.712,10) 6 2019 37,69% 33.091.130,00 (330.677.712,10) (12.470.936,69) (19.840.662,73) (362.989.311,52) 7 2020 37,69% 33.752.952,60 (362.989.311,52) (12.720.355,43) (21.779.358,69) (397.489.025,64) 8 2021 37,69% 34.428.011,65 (397.489.025,64) (12.974.762,53) (23.849.341,54) (434.313.129,71) 9 2022 37,69% 35.116.571,88 (434.313.129,71) (13.234.257,79) (26.058.787,78) (473.606.175,28) 10 2023 37,69% 35.818.903,32 (473.606.175,28) (13.498.942,94) (28.416.370,52) (515.521.488,73) 11 2024 37,69% 36.535.281,38 (515.521.488,73) (13.768.921,80) (30.931.289,32) (560.221.699,86) 12 2025 37,69% 37.265.987,01 (560.221.699,86) (14.044.300,24) (33.613.301,99) (607.879.302,08) 13 2026 37,69% 38.011.306,75 (607.879.302,08) (14.325.186,24) (36.472.758,13) (658.677.246,45) 14 2027 37,69% 38.771.532,89 (658.677.246,45) (14.611.689,97) (39.520.634,79) (712.809.571,20) 15 2028 37,69% 39.546.963,54 (712.809.571,20) (14.903.923,76) (42.768.574,27) (770.482.069,24) 16 2029 37,69% 40.337.902,82 (770.482.069,24) (15.202.002,24) (46.228.924,15) (831.912.995,63) 17 2030 37,69% 41.144.660,87 (831.912.995,63) (15.506.042,28) (49.914.779,74) (897.333.817,66) 18 2031 37,69% 41.967.554,09 (897.333.817,66) (15.816.163,13) (53.840.029,06) (966.990.009,84) 19 2032 37,69% 42.806.905,17 (966.990.009,84) (16.132.486,39) (58.019.400,59) (1.041.141.896,83) 20 2033 37,69% 43.663.043,27 (1.041.141.896,83) (16.455.136,12) (62.468.513,81) (1.120.065.546,76) 21 2034 37,69% 44.536.304,14 (1.120.065.546,76) (16.784.238,84) (67.203.932,81) (1.204.053.718,41) 22 2035 37,69% 45.427.030,22 (1.204.053.718,41) (17.119.923,62) (72.243.223,10) (1.293.416.865,13) 23 2036 37,69% 46.335.570,83 (1.293.416.865,13) (17.462.322,09) (77.605.011,91) (1.388.484.199,13) 24 2037 37,69% 47.262.282,24 (1.388.484.199,13) (17.811.568,53) (83.309.051,95) (1.489.604.819,61) 25 2038 37,69% 48.207.527,89 (1.489.604.819,61) (18.167.799,90) (89.376.289,18) (1.597.148.908,70) 26 2039 37,69% 49.171.678,45 (1.597.148.908,70) (18.531.155,90) (95.828.934,52) (1.711.508.999,12) 27 2040 37,69% 50.155.112,02 (1.711.508.999,12) (18.901.779,02) (102.690.539,95) (1.833.101.318,09) 28 2041 37,69% 51.158.214,26 (1.833.101.318,09) (19.279.814,60) (109.986.079,09) (1.962.367.211,78) 29 2042 37,69% 52.181.378,54 (1.962.367.211,78) (19.665.410,89) (117.742.032,71) (2.099.774.655,38) 30 2043 37,69% 53.225.006,11 (2.099.774.655,38) (20.058.719,11) (125.986.479,32) (2.245.819.853,81) 31 2044 37,69% 54.289.506,23 (2.245.819.853,81) (20.459.893,49) (134.749.191,23) (2.401.028.938,53) Exigência F.9. Projeção das Provisões Matemáticas para os próximos doze meses. Destacamos que, será apresentada a evolução das reservas matemáticas com periodicidade de doze meses. Nesta tabela também são discriminados os valores das contribuições e benefícios futuros tanto para os benefícios concedidos como para os benefícios a conceder.
Ano Custeio Suplementar (CS), conforme a Avaliação Atuarial
2013 - 30,50%
2014 - 34,20%
2015 - 37,50%
2016 – 2044 - 38,66%
2015 – 15° Avaliação Atuarial realizada pela Fardin Atuarial em abril de 2015
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2014
- Quantidade de pessoas por segmento:
- Déficit Atuarial apurado: R$ 284.881.342,73
- Alíquota suplementar sobre a folha dos ativos (financiamento do passivo em 29 anos): 52,13%
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
- Passivo Atuarial – Benefícios a Conceder:
A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder para todo o quadro de Ativos, foi feita em conformidade com as formulações anexadas ao presente trabalho. O resultado final aponta para o montante de R$ 184.355.795,04 correspondentes a necessidade atuarial de reserva para a garantia dos benefícios estruturados no regime de capitalização atuarial.
Benefícios a Conceder (R$)
VABF - (239.147.770,17)
VACF - 54.791.975,13
Ente - 36.499.170,87
Servidor - 18.292.804,26
TOTAL - (184.355.795,04)
- Passivo Atuarial – Benefícios Concedidos
A apuração do Passivo Atuarial, que representa neste caso o montante da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos para o quadro de servidores inativos e pensionistas, foi realizada em conformidade com as formulações presentes ao trabalho, totalizando na data da Avaliação Atuarial R$ 183.897.450,19 correspondentes ao valor da Reserva de Benefícios Concedidos do grupo dos servidores inativos e pensionistas.
Benefícios Concedidos (R$)
VABF - (183.897.450,19)
VACF -
Ente -
Servidor -
TOTAL - (183.897.450,19)
Resultado Atuarial
O resultado atuarial apontado nesta Avaliação apresentou-se deficitário no valor de R$ 284.881.342,73. Este montante é resultado da soma das Reservas Matemáticas, deduzidas do valor do Saldo Financeiro disponível e registrado contabilmente na data base da avaliação e do valor da estimativa de recebimento da Compensação Previdenciária equivalente a 10% dos Valores Atuais de Benefícios Futuros (Benefícios a Conceder e Concedidos).
Resultado Déficit / Superávit (R$)
- Reservas Matemáticas
(a) Benefícios a Conceder - (184.355.795,04)
(b) Benefícios Concedidos - (183.897.450,19)
- Amortizações
(c) Saldo Financeiro - 39.696.253,36
(d) Compensação - 42.304.522,04
(e) Acordo - 1.371.127,11
Resultado (a+b+c+d+e) - (284.881.342,73
Referente ao Custo Suplementar, obteve-se a alíquota de 52,13%, calculada sobre a folha de salários futuros pelo prazo de 29 anos.
Como a alíquota acima se mostra muito elevada para uso imediato, indicamos que a mesma seja distribuída, ao longo do prazo, de forma escalonada crescente, conforme tabela abaixo:
Ano - Custo Suplementar
2015 - 37,50%
2016 - 39,00%
2017 - 42,50%
2018 - 44,50%
2019 - 46,50%
2020 - 48,50%
2021 - 50,50%
2022 - 52,50%
2023 até 2044 - 56,92%
2016 – Avaliação Atuarial realizada por Fardin Assessoria Atuarial
- Atuário Responsável: José Guilherme Fardin
- Base de Dados: 31/12/2015 - Realização: 31/05/2016
- Quantidade de pessoas por segmento:
Ativos: 1194
Aposentados: 529
Pensionistas: 124
Resultado Atuarial
DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM R$ |
- Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (RMBC) | 200.486.578 |
- Reservas Matemáticas de Benefícios a conceder (RMBAC) | 224.730.552 |
- Reservas Técnica (III = I+II ) | 425.217.131 |
- Comp. Financeira à Receber (V) | 46.983.878 |
- Saldo (VI) | 50.401.352 |
- Acordo (IV) | 1.580.185 |
- Resultado (III – V – VI -IV) | 326.251.714 |
- Déficit Atuarial apurado: R$ 326.251.714,97
Aporte de R$ 1.142.912,26 mensais – Alíquota de 39,00% da folha dos ativos.
Lei Complementar nº 201, de 13 de Julho de 2016
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
As bases de dados apresentados para efetivação da Avaliação Atuarial foram recepcionadas para o estudo e foram considerados em sua maioria dados consistentes. Para idade de vinculo a algum sistema de previdência nos casos em que se considerou a informação prestada, inconsistente, adotaram-se as seguintes hipóteses:
- Considerou-se para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades situadas entre 18 e 25 anos, que este foi seu primeiro emprego;
- Para os servidores que ingressaram no serviço público municipal com idades superiores a 25 anos adotou-se a hipótese conservadora de que os mesmos ingressaram em algum sistema de previdência com 24 anos, conforme Art. 13, paragrafo 2º da Portaria MPS nº 403/08.
Neste caso, com adoção das medidas reparadoras da informação de idade de entrada em algum sistema de previdência para que se possa começar a considerar o tempo de contribuição dos servidores, caso a idade real seja maior que os de 24 anos previstos e utilizados como hipótese, o impacto desta nova realidade acarretaria em um custo suplementar menor a um custo normal maior do que o apresentado nesta Avaliação Atuarial. Contudo, não expressamos, neste sentido, que se distanciaria deste estudo. Não obstante, salientamos a real necessidade de acolhimento por parte da gestão do RPPS em trazer para seus arquivos o dado de entrada em veiculo previdenciário de cada servidor para efetivação do tempo real de contribuição dos participantes no que diz respeito em trazer para seus arquivos o dado correto de entrada em vinculo previdenciário de cada servidor para efetivação do tempo real de contribuição dos participantes do Regime Próprio de Previdência Social do Município.
2017 – Avaliação Atuarial realizada pela Empresa CSM – Consultoria e Seguridade Municipal S/S
- Atuário Responsável: Francisco Humberto Simões Magro
- Base de Dados: 31/12/2016 - Realização: 31/03/2017
- Quantidade de pessoas por segmento:
Ativos: 1210
Aposentados: 574
Pensionistas: 118
Resultado Atuarial
DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM R$ |
- Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (RMBC) | 216.155.822 |
- Reservas Matemáticas de Benefícios a conceder (RMBAC) | 244.017.128 |
- Reservas Técnica (III = I+II ) | 460.172.951 |
- Comp. Financeira à Receber (V) | 56.071.531 |
- Comp. Financeira a Pagar (VI) | 2.324.852 |
- Saldo (IV) | 65.559.399 |
- Resultado (III – V – VI -IV) | 340.866.873 |
- Déficit Atuarial apurado: R$ 340.866.873,05
Aporte de R$ 1.375.180,65 mensais – Alíquota de 42,50% da folha dos ativos.
Lei Complementar nº 206, de 03 agosto de 2017.
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
Para esse grupo de segurados foi apurado uma Reserva Matemática de Benefícios a Conceder no montante de R$ 216.155.822,78, uma Reserva Matemática de Benefícios Concedidos de R$ 244.017.128,59, gerando um total para a Reserva Matemática de R$ 460.172.951,37. O PREVICARAZINHO pode se habilitar ao INSS a R$ 53.746.679,06, cujos valores serão repassados para o Fundo mensalmente, sob a forma de proventos para inativos via Comprev, nos termos do § 9º do Art. 201 da Constituição Federal. O PREVICARAZINHO tem um patrimônio de R$ 63.523.051,62, que no exercício financeiro findo gerou uma rentabilidade de 14,13% para uma meta atuarial de 12,97%.
A sustentabilidade do PREVICARAZINHO está assegurada pelo plano de custeio, definida pela LM nº 115/07, alterada LM 192/15, porém deve ser revisto anualmente.
Em relação ás aplicações da Carteira do PREVICARAZINHO deve estar enquadrada de acordo com a politica de investimentos atendendo os arts. 4ºe 5º da Resolução BACEN nº 3.922, de 25.11.2010.
Como uma das formas de amortização do déficit técnico encontrada recomenda-se a manutenção do processo da Compensação Financeira previdenciária entre os sistemas.
Além de atender a Lei nº 4.320/64, elaborando anualmente o Orçamento e integrando os balanços gerais do Município o PREVICARAZINHO deverá manter uma contabilidade gerencial autônoma com base no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) com efeitos a partir do exercício de 2017, aprovado pela Portaria STN nº 840/16.
2018 – Avaliação Atuarial realizada pela Empresa GESTOR UM – CONSULTORIA & AUDITORES S/S LTDA.
- Atuário Responsável: Joel Fraga da Silva
- Base de Dados: 31/12/2017 - Realização: 31/05/2018
- Quantidade de pessoas por segmento:
Ativos: 1173
Aposentados: 614
Pensionistas: 129
Resultado Atuarial
DISCRIMINAÇÃO | VALORES EM R$ |
- Reservas Matemáticas de Benefícios Concedidos (RMBC) | 282.643.238 |
- Reservas Matemáticas de Benefícios a conceder (RMBAC) | 174.271.996 |
- Reservas Técnica (III = I+II ) | 456.915.235 |
- Comp. Financeira a Receber (V) | 53.123.258 |
- Comp. Financeira a pagar (VI) | 2.626.322 |
- Saldo (IV) | 82.159.002 |
- Resultado (III – V – VI -IV) | 324.259.296 |
- Déficit Atuarial apurado: R$ 324.259.296,30
Aporte de R$ 1.583.701,70 mensais – Alíquota de 42,50% da folha dos ativos.
Lei Complementar nº 206, de 03 agosto de 2017.
- Parecer Atuarial – Situação Atual do Plano Previdenciário:
A presente Avaliação Atuarial tem o objetivo de dimensionar a situação financeiro-atuarial do Plano Previdenciário do RPPS do Município de CARAZINHO, de acordo com a metodologia, hipótese e premissas citadas anteriormente. Os resultado encontrados resultam de projeções futuras baseadas em hipóteses, parâmetros de calculo e critérios internacionalmente aceitos, e dimensionam os Custos e as Provisões Matemáticas do Plano de Previdência, atendendo a Portaria MPS nº 403/2008, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para a realização deste tipo de estudo.
A base cadastral utilizada se encontra com bom nível de informação, propiciando uma análise do sistema de previdência com boa margem de confiança. A referida base foi tratada no que tange a sua consistência, dados faltantes foram complementados pela Administração Municipal, o eu propiciou um bom tratamento estético.
Os resultados encontrados evidenciam um desiquilíbrio importante no RPPS de CARAZINHO, originado no serviço passado. Tal desequilíbrio (déficit) está recebendo o tratamento adequado (equacionamento) através de alíquota especial (suplementar), ainda não totalmente implementada na Legislação Municipal. O déficit encontrado tem sua origem na combinação de alguns fatores importantes, os quais foram elencados no Resultado Atuarial acima. A implantação da contribuição especial (suplementar), tem por objetivo garantir a estabilidade do RPPS de acordo com os fluxo futuros de pagamento de benefício. Estas contribuições especiais perdurarão até a quitação total do déficit atuarial.
O plano de Custeio se mostra condizente com os compromissos do RPPS, necessitando de um ajuste. Por sua vez, as rentabilidades auferidas no sistema financeiro nacional, pela aplicação e investimento das Reservas Financeiras, nos últimos 2 anos, evidenciam que o RPPS cumpriu a meta atuarial do Plano. Por fim, o Patrimônio de Cobertura do passivo atuarial do RPPS esta em 17.98%, evidenciando que o Plano de Custeio não está adequado, necessitando de ajustes.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO ADVOGADO
Homologação das Inscrições do Processo Seletivo Simplificado 01/2022
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