Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.
A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas ou pessoais, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Desta forma o PREVICARAZINHO disponibiliza neste espaço as principais informações previstas na Lei de Acesso à Informação e também um formulário eletrônico permitindo que qualquer cidadão solicite a informação que desejar e que esteja previsto em lei sua divulgação.
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